Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Há uma diferença sutil, mas determinante para a realidade dos fatos. O uso do dinheiro reflete um gasto em benefício próprio tangível ou material e irrecuperável determinando a propriedade; enquanto o uso de um imóvel pela simples ocupação, caso tivesse ocorrido, é incorpóreo e recuperável porque só ocorre o desgaste natural decorrente do tempo, ou seja, é de usufruto - direito conferido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem. A comparação só teria sentido se ocorresse a propriedade do imóvel como fez uso de propriedade do dinheiro o Sr. Eduardo Cunha, isto é, o Lula teria de ter pleno domínio sobre o imóvel e neste caso a OAS não poderia dar o imóvel em garantia de empréstimo. Juiz, alho não é bugalho. Onde foi mesmo que vós mercês fez o corso de dereito? Esses concursos para juiz de direito é mesmo muito criticado faz tempo. Agora entendo porque há bons juízes e juízes medíocres.
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