sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Confira ponto a ponto as medidas de estímulo à economia anunciadas hoje

Confira ponto a ponto as medidas de estímulo à economia anunciadas hoje

Um comentário:

  1. Débito em contabilidade, especialmente no sistema de partidas dobradas, é qualquer quantia devida pela pessoa física ou jurídica, contrapondo-se ao crédito. Portanto, o seu parcelamento não cria renda, logo não estimula. Esta melhoria é parte da estratégia de criar otimismo e apoio político com base em suposição. A multa do FGTS gera um aumento de renda para quem é demitido e assim contribui para o aumento do consumo e, por conseguinte, o acréscimo da atividade econômica contribuindo para incentivar o sistema econômico. A sua eliminação irá retirar renda pessoal do trabalhador demitido, logo reduzirá a renda nacional induzindo e influenciando na redução do PIB, fato que agrava a recessão. A distribuição do resultado do FGTS irá retirar dinheiro que poderia ir para circulação e melhorar a atividade econômica. Essa distribuição não irá incentivar a economia. A desburocratização é uma medida simplesmente administrativa e, como tal, melhora a gestão, não havendo relação direta com o incentivo a economia. Estão misturando alho com bugalho, consequencia do analfabetismo funcional. O crédito oferecido às pessoas jurídicas com faturamento até R$ 300 milhões será um instrumento de incentivo a economia, mas com os juros altíssimos e uma recessão cavalar dificilmente haverá empréstimo para as empresas com boa gestão financeira. Sem incentivo ao consumo este crédito será uma sentença de morte para quem usar. O mesmo serve para avaliar o microcrédito produtivo. O crédito imobiliário é uma boa iniciativa para incentivar a economia, mas sem incentivo ao consumo não haverá viabilidade no longo prazo. Ações econômicas não podem ser dissociadas porque o sistema econômico, como qualquer outro funciona de forma integrada ou não funciona. A redução do spread irá incentivar os lucros da atividade financeira dos bancos, mas não ajudará a incentivar a atividade econômica ou o sistema produtivo. O cadastro positivo não teve baixa adesão em função da burocracia e sim por ser uma invasão de privacidade. Esta medida só seria benéfica ao incentivo econômico se fosse realizada quando o consumidor precisasse pedir falência como pessoa física. Sem essa proteção econômica ao consumidor não faz sentido ter uma proteção financeira para as pessoas jurídicas. Diferenciação de preços entre as formas de pagamento irá estimular o mercado de crédito porque não é o mesmo que diferenciação dos preços de bens e serviços, sendo assim não é instrumento de incentivo à economia e sim ao sistema financeiro, que poderá ou não ajudar a economia, dependendo de inúmeras variáveis como, por exemplo, o direcionamento dado aos lucros do sistema bancário. Reduzir o prazo que o lojista leva para receber o valor de um bem pago com cartão de crédito não influencia as vendas, deste modo, só influencia o mercado financeiro e não a economia. É preciso entender que mercado financeiro e mercado de bens e serviços são mercados competitivos e não complementares quando a política econômica é monetarista. As ações sobre o ICMS são de caráter administrativo sem vinculação com a atividade econômica, deste modo, não tem relação direta como o incentivo a economia. A arrecadação pública através de nota fiscal de serviços eletrônica e rapidez na restituição e compensação de tributos, quando a política fiscal é de contensão, não resulta em incentivo à economia. Esta é uma questão técnica que só funciona quando aplicada de acordo como as orientações que estão em qualquer livo de economia, ou seja, através do aumento de gastos públicos. Não há discussão que mude a realidade comprovada cientificamente. A simplificação de abertura e fechamento de empresas em um período de extrema recessão não pode incentivar a economia. É uma utopia. A unificação do registro de imóveis é uma medida administrativa sem relação direta com incentivo a economia. Com a queda da produção imposta pela recessão, a expansão do portal único de comércio exterior, com a consolidação em um único ponto de entrada, irá facilitar a desburocratização, mão não dará incentivo à economia.

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