Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Alertando os analfabetos funcionais e ignorantes, que vivem na escuridão mental e, por isso, acreditam que as posições institucionais do Cofecon são ações políticas ou partidárias: Compete ao Conselho Federal de Economia (art. 7º da Lei 1411/51, art. 7º da Lei 6537/78) a) contribuir para a formação de sadia mentalidade econômica através da disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo. No Brasil autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta, sendo de grande relevância seu estudo para o direito administrativo. De acordo como art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, autarquia é definida como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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