quarta-feira, 15 de junho de 2016

TCU diz que Dilma repetiu indícios de irregularidades em 2015 - Blog de Jamildo

TCU diz que Dilma repetiu indícios de irregularidades em 2015 - Blog de Jamildo

Um comentário:

  1. Até agora eu, como profissional, desconhecia a competência legal ou técnica do TCU para fazer análise de política econômica. Nunca tinha ouvido que essa atribuição fosse dada a um Tribunal de Contas em qualquer parte do mundo nem mesmo nos países mais miseráveis do planeta e, muito menos, nos mais ricos. É vivendo e aprendendo com os brasileiros. “Só sei que nada sei ou sei uma coisa: que eu nada sei”, como diria Sócrates. Só quem realmente sabe das coisas são os brasileiros notáveis. Para diminuir o Estado brasileiro o presidente poderia extinguir o Ministério da Fazendo porque o TCU faz as análises econômicas com menos custo e aparentemente mais aprimorada. Estamos vendo duplicidade de funções, quando precisamos conter os gastos públicos e melhor a qualidade técnica e profissional das decisões de governo. Este é o Brasil brasileiro de prosas, versos, futebol, praia e bares. O futuro da humanidade está garantido pelos altos estudos e conhecimentos desse povo varonil, suas instituições, seus filósofos e doutores. E eu, na minha santa ignorância, pensei que a Constituição determinava que somente o Conselho Monetário Nacional e o Bando Central, estavam autorizados por lei a fazer avaliação sobre as operações financeiras. Pensei que apenas as autoridades monetárias estavam habilitadas por lei a fazer a organização que estabelece normas e as executam no sentido de controlar o volume de moeda em circulação, de meios de pagamento e as condições de crédito e de financiamento na economia. A ignorância é uma desgraça, eu acreditava que cabia ao Banco Central do Brasil a missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. Porque as infraestruturas do mercado financeiro desempenham um papel fundamental para o sistema financeiro e a economia de uma forma geral. Seu funcionamento adequado seria essencial para a estabilidade financeira e condição necessária para salvaguardar os canais de transmissão da política monetária. Assim, cumpriria ao BCB atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento. E ao TCU restaria o cumprimento legal dado, também, pela Constituição Federal de 1988 de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161 e não constatei nenhuma atribuição relativa ao julgamento sobre operação de crédito ou de qualquer outra natureza de responsabilidade das autoridades monetárias, em especial, o Conselho Monetário nacional e o Banco Central.

    ResponderExcluir