Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Gilmar Mendes: Lei da Ficha Limpa parece ter sido feita por 'bêbados'
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Somente um bêbado não percebe que a Constituição Federal brasileira já define o que é contas e o dever de prestar contas. “Prestação de contas: se não presta, não presta. A ideia de se prestar contas não é nova. A bíblia, livro maior dos cristãos, já mostrava no Novo Testamento (Mt: 25) o Senhor da vida pedindo informações sobre as providências adotadas em relação às moedas recebidas, na famosa “Parábola dos talentos”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asseverava que “(...) todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” E ainda que “ (...) a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.” A Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no parágrafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasileiras prevêem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos.” -
ResponderExcluirMarcus Vinicius de Azevedo Braga
Analista de Finanças e Controle (CGU-PR). Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Pedagogia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Bacharel em Ciências Navais com Habilitação em Administração (Escola Naval).