segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Dallagnol será julgado nesta terça e pode ser punido pelo MP pela primeira vez - Brasil 247

Dallagnol será julgado nesta terça e pode ser punido pelo MP pela primeira vez - Brasil 247

Um comentário:

  1. Não punir o Dallagnol é permitir que o abuso de autoridade se perpetue. Até agora estou procurando entender por que alguns procuradores e promotores estão defendendo as ações comprovadamente criminosas do Dallagnol, segundo The Intercept e a própria conclusão da PGR. Na reportagem de 13 de Junho de 2019 o The Intercept diz que: “Chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, mostramos comportamentos proibidos e antiéticos (...). É muito estranho e grave que na véspera do julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público do procurador Deltan Dallagnol, integrantes do MP em todo o País lancem manifesto que defendem "importância das garantias constitucionais da inamovibilidade e da independência funcional para o regular cumprimento das suas relevantes funções em defesa da sociedade". O que quer esta instituição? Quer ficar acima de tudo e de todos? Nem mesmo na democracia norte-americana existe esta independência absoluta. O Congresso criou um monstro que destrói o Estado brasileiro e o Poder Judiciário em nome da independência funcional do Ministério Público, como se fosse estivesse acima do bem e do mal. O mais estranho é que a Força Tarefa de Curitiba centraliza as investigações como se ela constitui-se o centro da honestidade e competência, comprometendo a credibilidade dos demais procuradores e promotores. Mesmo assim eles lançam um manifesto em apoio ao Dallagnol. Será que a busca a luta pelo poder absoluto está acima da dignidade da totalidade dos membros do Ministério Público? Aparentemente são interesses monstruosos que estão por trás dessa guerra pelo Poder. O Congresso precisa rever a legislação sobre o Ministério Público, mesmo que o CNJ não haja como instrumento de defesa da categoria, para por o Ministério Público no mesmo patamar de Poder de todas as outras instituições do Estado e submetido aos princípios da Constituição. Com este manifesto querem eles negar o Inciso III do § 2º; Art. 130-A? – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Este item da Constituição impõe a fiscalização do Ministério Público que pode ser falível como qualquer outra instituição constituída por pessoas humanas. Fica claro que os membros do Ministério Público não estão acima do bem e do mal ou de qualquer suspeita, ainda mais quando existem provas. O único Poder acima de todos os demais, segundo a Constituição é do povo brasileiro, nas condições estabelecidas no Preâmbulo da Constituição. E mesmo assim, os cidadãos estão todos submetidos a fiscalização e normas do Estado de Direito. Não se pode tolerar o abuse de autoridade para que a Democracia possa reinar absoluta, conforme os parâmetros da Constituição. Todos submetidos à fiscalização e controle para que os conflitos possam ser mediados pelo Estado de Direito.

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