quinta-feira, 22 de junho de 2017

Sobre palestras e a apropriação do público pelo privado. Por Eugênio Aragão

Sobre palestras e a apropriação do público pelo privado. Por Eugênio Aragão

Um comentário:

  1. Uma ação que requer penalidade por se tratar de descumprimento da lei. Não importa a justificativa para a cobrança de palestras, a lei não permite. E a ilicitude não foi sequer por ignorância da lei. Fato gravíssimo e público para passar despercebido pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pela Polícia Federal.

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