Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Zanin: nova ação descabida contra Lula mostra que perseguição continua | Brasil 247
Zanin: nova ação descabida contra Lula mostra que perseguição continua | Brasil 247: Advogado Cristiano Zanin Martins diz que a nova ação penal que tornou o ex-presidente Lula réu, além de outras lideranças do PT, como a presidente deposta Dilma Rousseff, "dá continuidade à perseguição judicial iniciada contra o ex-presidente em 2016, com o objetivo de interditá-lo na política, além de colocar em risco sua saúde. É mais etapa do lawfare contra Lula, que consiste na deturpação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política", além de atentar "contra padrões jurídicos elementares e contra o Estado de Direito ao pretender atribuir a Lula a prática de crime de organização criminosa em período anterior a 2013, quando o delito sequer tinha previsão legal"
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Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). É possível uma lei retroagir para alcançar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada? Antes de adentrarmos na análise dos conflitos de normas no tempo, devemos analisar e compreender um pouco da lei que regula a referida questão. Inicialmente, o Decreto-Lei n. 4.657/1942, em sua redação original, tinha como ementa: “Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro” (LICC).
ResponderExcluirPorém, com a entrada em vigor da Lei n. 12.376/2010, o título do referido decreto-lei foi alterado para “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (LINDB). Essa mudança ocorreu em virtude de a LINDB não ser parte integrante do Código Civil, e sim uma lei autônoma. As normas previstas na LINDB não regulam apenas as partes integrantes do Código Civil, mas todas as normas previstas no ordenamento jurídico. Ela não rege a vida das pessoas, como é o caso do Código Civil, mas sim as próprias normas jurídicas, alcançando tanto o direito privado, quanto o direito público.
Segundo Tartuce, a LINDB: “[...] é um conjunto de normas sobre normas, ou uma norma de sobredireito (lex legum), eis que disciplina as próprias normas jurídicas, prevendo a maneira de sua aplicação no tempo e no espaço, bem como a sua compreensão e o entendimento do seu sentido lógico, determinando também quais são as fontes do direito, em complemento ao que consta na Constituição Federal.” - Vinícius Rodrigues Bijos. Edizem que estamos no Estado Democrático de Direito e que as instituições estão funcionando de acordo com as leis e a constituição. Deve ser brincadeira da black Friday. Será que o vale tudo irá transformar o Brasil em um país melhor?