domingo, 22 de abril de 2018

Lula: ‘não fugi porque inocente não corre, enfrenta. E vou provar minha inocência’ | Brasil 247

Lula: ‘não fugi porque inocente não corre, enfrenta. E vou provar minha inocência’ | Brasil 247: Pouco depois de ter decidido se apresentar à Polícia Federal para o cumprimento do mandado de prisão política expedido por Sérgio Moro, o ex-presidente explicou em vídeo, divulgado neste domingo, 22, os motivos de sua decisão; "Eu poderia ter fugido. Eu não quis fugir, porque inocente não corre, enfrenta. E eu quero provar a minha inocência. Se tem político que não tem honra e não se defende, eu tenho muita honra e quero me defender", disse; Lula afirmou também que iria para Curitiba para provar que Sergio e o procurador Deltan Dallagnol estão mentindo. "Eles estão quase como serviçais da Globo. A Globo é que dá veracidade às mentiras que eles contam e eu resolvi enfrentá-los"

Um comentário:

  1. Se não for absolvido pelos golpistas será pela história, como aconteceu com Jesus Cristo e o julgamento de Pilatos. “Porque Jesus foi executado? A mando de quem? Dos romanos ou das autoridades judaicas? Porque Jesus passou por dois julgamentos? Foram formalmente legais? Jesus cometeu algum crime? A crucificação era a pena a ser imposta? Este estudo expõem a análise jurídica do julgamento de Jesus através de um viés histórico. O Julgamento de Jesus foi, sem dúvida, o maior escândalo judicial da história da humanidade. Jesus Cristo não deixou nenhum registro de próprio punho. As fontes de sua história são, principalmente os Evangelhos Canônicos, fontes da Bíblia Sagrada, de fé. (...). O Estado sempre se fez poder, o poder sempre fez vítimas ao longo da história. Inúmeros mártires foram exterminados pelo poder. São lutas de cidadãos, desarmados, batalhas pela justiça social, geralmente, guerras de paz contra injustiças do Estado. (...). E o cenário comum a todos: a justiça de olhos vendados, não pela sua imparcialidade, mas, olhos forçosamente vendados para manipular todos os atos e procedimentos necessários com o propósito de legalizar o fim escolhido pelo poder. (...). A popularidade de Jesus abstraia uma importância ímpar aos olhos dos poderes religioso e político de Roma. As posições de prestígio do poder, tanto do Sumo Sacerdote, quanto do Governador estavam ameaçadas. O que estava em jogo não era a vida de Jesus ou suas doutrinas, mas a posição do Sinédrio. Existia uma necessidade urgente e extrema em angariar e manter o apoio popular. A despeito, o jurista Cohn (1994, p. 188) confirma. (...). Previdência formal alguma fora tomada antes do julgamento. Não foi apregoada no Templo qualquer notícia pública, uma exigência nas regras de procedimento do Sinédrio. Não fora enviada qualquer notificação escrita à fortaleza Antonia - o que teria permitido ao procurador o direito de enviar à corte judaica um assessore e decidir se haveria ou não necessidade de intervir. (THOMAS, 2013, p.219). (...). Rui Barbosa (1957, p. 219), brilhantemente, discorre a respeito do processo ilegal de Jesus: “No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até o primeiro alvorecer da sexta-feira subsequente, foi tumultuário, extrajudicial, e atentório dos preceitos legais”. O juiz Cohn (1994, p. 120) confirma em seus estudos: “[...] todo o julgamento, e a sentença resultante, estavam maculados de ilegalidade” e cita o Presidente da Suprema Corte, MacRuer, que resume com precisão as ilegalidades processuais dos atos: (...). Não havia nenhuma prova contra Jesus. Testemunhas também não foram constituídas no processo, não houve a apreciação de nenhuma. A admissão da prova sabidamente falsa era punível de acordo com a lei romana. (...). Jesus foi um revolucionário: foi acusado, processado e executado como um, devido sua pregação radical. Foi condenado por Pôncio Pilatos à crucificação – a forma mais terrível de pena capital da época.” - Ilegalidades Processuais nos Direitos Romano e Hebreu, Gilberto Chaves em Jusbrasil.

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