Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quarta-feira, 29 de março de 2017
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É o RR – Roubo no formato de reforma. A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. A Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. O Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. A Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A Constituição Federal estabelece no TÍTULO VIII - Da Ordem Social - CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL - Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação da EC 20/1998) (Vide EC 20/1998). A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Em seu Art. 1º diz: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Agora surge do nada no governo brasileiro uma quadrilha querendo que este governo se aproprie de forma ilegítima a arbitrária, legalizada, por uma lei draconiana, imoral e amoral, dos recursos financeiros dos trabalhadores brasileiros. Através de tal lei draconiana, imoral e amoral o governo rasga todos os contratos, que assinou com os trabalhadores, obrigando-os a contribuir de forma obrigatória para a previdência social, e se apropria dos recursos financeiros dos trabalhadores sob o argumento de que a previdência social está deficitária. Em troca, se compromete a pagar valores de acordo com as possibilidades do caixa do governo, sem considerar os acordos assinados em contratos anteriores. Em outras palavras, rasga os contratos ou não cumpre, frauda os acordos assinados com os trabalhadores desde 1888, pois desde esta data a Previdência Social brasileira passa por mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Tudo isso sem contar as fraudes decorrentes dos planos econômicos que deram enormes prejuízos ao montante das contribuições que deveriam ser preservadas e garantidas pela Administração pública, mediante a segurança jurídica e contratual, e cujos danos nunca foram corrigidos ou indenizados. Pode ser até um exagero dizer que o governo é constituído por quadrilhas, como muitos estão dizendo, mas essa proposta de reforma da previdência só pode ser coisa de quadrilha de ladrões, que rasga os contratos e se recusa a devolver o dinheiro do trabalhador e propõe a restituir o que sobrar e como puder. Este roubo jamais seria cometido contra o sistema financeiro ou contra a Fiesp, até porque a justiça não permitiria. Então, por que essa quadrilha acredita que pode lesar os trabalhadores brasileiros impunemente? Os trabalhadores brasileiros terão de enfrentar esses quadrilheiros, caso necessário de pedra nas mãos, e mandá-los para a cadeia, onde é o lugar de bandidos.
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