Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Este deputado é um analfabeto funcional. Ele confunde aposentadoria com assistência social. O trabalhador recebe na sua aposentadoria pelo que pagou ao INSS, portanto essa contribuição poderia ter sido feita para um sistema de previdência administrado pela iniciativa privada, ou seja, por bancos privados. Logo, não se justifica a criação de uma lei para impedir o cidadão de trabalhar. Esse absurdo não existe nem mesmo em regimes totalitários. O trabalho é um direito universal. Até mesmo a Constituição Federal do Brasil diz em seu CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, O TRABALHO, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015). Nas convenções internacionais o trabalho é, também, um direito: “As convenções internacionais de direitos humanos contemplam a atividade laboral humana como direito fundamental que deve ser protegido dos abusos e exercido com dignidade. O direito do trabalho tem como órgão legislador de âmbito internacional a Organização Internacional do Trabalho. As normas emanadas deste órgão são internalizadas pela legislação brasileira e necessitam de acompanhamento para sua efetividade. Dentre as convenções ratificadas pelo Brasil oito foram elevadas à categoria de direitos humanos fundamentais pela Declaração da OIT dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho. O TRABALHO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL - O acesso ao trabalho e sua realização de maneira digna não é somente um mero meio de sobrevivência para a raça humana, o trabalho tem um componente imaterial que confere dignidade àquele que labora. Tal importância foi encampada pelo direito internacional. A Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em seu artigo 23 enumera quatro itens relacionados ao direito do homem ao trabalho. “Artigo 23: 1. Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. (...) ” - Declaração Universal dos Direitos do Homem – 1948”. - Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo - Auditora Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito. “o direito internacional do trabalho, tal como aqui está exposto corresponde, portanto ao capítulo do Direito Internacional Público que trata da proteção do trabalhador, seja como parte de um contrato de trabalho seja como ser humano”. Sussekind, Arnaldo, ET al. Instituições de Direito do Trabalho. 18ª edição. São Paulo: LTr, 1999. pg. 1463. Como é possível perceber este deputado é um beócio desenformado e absolutista. Ele chega às raias da intolerância e da selvageria ao propor que o cidadão brasileiro seja impedido por lei de exercer o seu direito de trabalhar, sob o argumento de que a remuneração da sua aposentadoria, pela qual tem direito por ter recolhido uma contribuição por 35 anos ou mais, encerre o vínculo empregatício. Diz ainda que a aposentadoria representa gastos adicionais de R$ 2 bilhões por ano para o governo federal devido às empresas estatais, como se o governo estivesse doando recursos aos aposentados. O que o governo faz é devolver os recursos que ele recolheu do trabalhador aposentado e usou por trinta e cinco anos, a partir da aposentadoria do trabalhador. Portanto, a aposentadoria não pode de forma alguma representar um gasto adicional. Devolução não é aumento de gastos. Só um imbecil pode pensar assim ou ainda se for um ladrão em busca de se apropriar do que não é dele através de um argumento tão chulo.
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