Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Conselho Nacional do Ministério Público pode condenar Deltan Dallagnol na próxima terça-feira - Brasil 247
Conselho Nacional do Ministério Público pode condenar Deltan Dallagnol na próxima terça-feira - Brasil 247: A punição de Deltan Dallagnol, pedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pode ocorrer na próxima terça-feira. Toffoli pede que Dallagnol seja punido por afirmar que decisões do STF são leniência com a corrupção
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Não basta porque os procedimentos do Ministério público estão em desacordo com as suas atribuições constitucionais. O Art. 127 da Constituição: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assistimos o Minstério Público ignorar a Constituição e as leis para fazer prevalecer o que acha certo Por mais que possa ter alguma justiça nesse procedimento confronta com as obrigações do Ministério Publico. O Ministério Público tem o dever legal de primar pelas boas práticas do judiciário e isso implica em fazer cumprir a lei. Se o Ministério Público é o primeiro a descumprir a lei como fica a ação judicial e o cidadão comum que possa agir da mesma forma, com o mesmo argumento fazer a coisa certa, independente do que diz a lei. Neste caso o Congresso e a Justiça não terá razão de existir. Por isso, é urgente e imprescindível uma reforma geral no Ministério Público. A Pós-Verdade (Circunstâncias pelas quais os fatos objetivos influenciam menos na formação da opinião do que os apelos à emoção e à crença pessoal) não pode prevalecer no Ministério Público se a sociedade e o Congresso queiram fazer prevalecer o Direito e a ordem social.
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