quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Senado pode rever decisão se STF mantiver Aécio afastado, diz Eunício

Senado pode rever decisão se STF mantiver Aécio afastado, diz Eunício

Um comentário:

  1. O nível de desmoralização e inoperância a que chegou o Supremo Tribunal Federal é de assustar a cidadania. O presidente do Senado jogou definitivamente na lama a autoridade do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira 04.10.2017. O portal http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/senado-pode-rever-decis%C3%A3o-se-stf-mantiver-a%C3%A9cio-afastado-diz-eun%C3%ADcio/ar-AAsUulR?li=AAkXvDK&ocid=spartandhp descreve: O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse nesta quarta-feira (4) que o plenário da Casa pode reverter cautelares impostas a Aécio Neves (PSDB-MG) se o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir mantê-las. "Se a posição do Supremo for manter, é natural que o Congresso delibere", disse. Depois dessa declaração do presidente do Senado não existe mais nenhuma credibilidade possível para o Supremo Tribunal Federal porque como um dos três poderes da República jamais permitiria que os outros dois poderes desafiassem a sua autoridade constitucional, fazendo valer a sua decisão e em caso de desobediência de um outro poder, no caso o Congresso Nacional, e especificamente o Senado, convocaria a Polícia Federal e as Forças Armadas como determina a Constituição para manter a ordem constitucional e o seu pleno funcionamento como instituição. Este poder e autoridade não permitiria ser intimidado pelo presidente do Senado Federal. A Constituição garante o pleno funcionamento das instituições e delega aos poderes a convocação das Forças Armadas para manter o funcionamento pleno das instituições, ou seja, a independência e autoridade específica, neste caso a interpretação das leis e decisão judicial. A Constituição Federal de 1988, assegura em cláusula pétrea, e visando, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolida a separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88). Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Poder é Soberano, divide – se nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva. Tal sistema tem mecanismos de peso e contrapeso ou controle recíproco, sempre como garantia de perpetuidade do Estado Democrático de Direito. O Supremo não está decidindo sobre questões legislativa e sobre o exercício parlamentar e sim sobre um crime cometido por um parlamentar, que no caso é um senador, logo está exercendo o seu poder constitucional e não pode ser usurpado pelo legislativo ou pelo executivo. Mas pelo que parece falta autoridade e poder para defender as suas atribuições constitucionais, mesmo que a constituição lhe assegure os meios para exercer o seu poder no Art. 142. “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e DESTINAM-SE à defesa da pátria, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM”. Talvez esteja faltando coragem ou a honra necessária para exercer o seu poder. O STF não está sendo apenas desmoralizado, menosprezado e diminuído, está sendo humilhado e com ele desaba o alicerce do Estado Democrático de Direito.

    ResponderExcluir