Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Senhores. É verdade que a legislação tem de ser discutida pelo Congresso. É seu direito. Mas, quando a Lei ameaça a democracia ou o funcionamento das instituições cabe ao Poder judiciário decidir pela sua inconstitucionalidade. O argumento "O debate político envolve toda a sociedade, sindicatos, empresas, organizações que são das pessoas, dos cidadãos. Os cidadãos não se organizam apenas em partidos, mas em pessoas jurídicas, em entidades privadas.", não é válido porque a pessoa física (cidadão) não precisa de autorização do Estado Democrático para nascer e tem o direito constitucional à cidadania, enquanto que a pessoa jurídica só pode surgir ou nascer mediante autorização do Estado e somente depois de provar que tem o direito de existir. Pode-se facilmente constatar as diferenças de direitos e deveres que prevalecem entre as duas pessoas. Além disso, os Partidos Políticos não financiam campanhas eleitorais, pelo contrário são financiados para promoverem o direito de ser votado de seus filiados. Mais uma vez, é possível constatar as diferenças de direitos e deveres entre a pessoa física e a pessoa jurídica. A única forma de justificar este argumento esdrúxulo é pela ansiedade do Advogado Geral em defender a sua ideia a qualquer custo. Sou um defensor intransigente da participação das empresas e das organizações, enfim da sociedade como um todo, no processo político para que todos possam contribuir de forma pública. Apesar disso, para mim a forma democrática da pessoa jurídica participar é contribuindo para um resultado positivo, com propostas para os programas de governo e cumprindo rigorosamente com os seus deveres para com a legislação fiscal e o Fisco. Mesmo que concordasse com o argumento da Advocacia Geral, seria obrigado a reconhecer a minha preferência injusta, porque estaria validando a diferença do valor do voto dos cidadãos organizados em empresa e o dos cidadãos individuais. Pois, ao concordar com o financiamento de campanha pelas empresas como ação de preservação da igualdade estaria permitindo indiretamente que os cidadãos organizados em empresas votassem duas vezes; haja vista que, o poder econômico atuaria primeiro dando aos acionistas de uma empresa o direito de influir nas eleições como cidadão (pessoa jurídica) e depois com o voto direto como cidadão (pessoa física). Uma desigualdade evidente, posto que o cidadão individual não tem o mesmo poder econômico.
ResponderExcluir