sábado, 22 de junho de 2013

Plano de Mobilidade anunciado por Dilma já foi apresentado por dois ministros desde 2007 - Política - Política

Plano de Mobilidade anunciado por Dilma já foi apresentado por dois ministros desde 2007 - Política - Política

Um comentário:

  1. Senhores, A mídia precisa entender que a frase “O bem sempre vence o Mal” não passa de uma mensagem aos homens. A mídia não pode ser instrumento de terrorismo ou subversão da ordem político-institucional. Intercalar o noticiário dos protestos com atos criminosos praticados por grupos do crime próprios do cotidiano brasileiro, com ou sem protestos nas ruas, é um desserviço à democracia e o Estado. O crime no Brasil é diário e um fato corriqueiro, não pode ser atribuído aos movimentos de protesto que estão ocorrendo. Estes protestos não são apenas de jovens. São frutos da consciência política do povo brasileiro, que adquiriu a verdadeira cidadania depois do governo Lula. Resultam de fatos reais. A indiferença dos governos em relação às necessidades da sociedade, a prepotência dos governantes, políticos e juízes, a falta de representatividade da sociedade no legislativo. Parlamentares, financiado e pago por governos, empresas e mafiosos é um ponto crucial para a sociedade brasileira: antes os criminosos se infiltravam em órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Hoje, com o desenvolvimento tecnológico e intelectual dos criminosos criaram-se as organizações criminosas, que estão integradas a Aristocracia brasileira. Neste caso, os danos à sociedade são maiores, porque legislam, julgam, fraudam o fisco, plantam informações perniciosas ao povo na mídia, financiam as eleições e elegem políticos de confiança para facilitar e garantir as ações criminosas, etc. Outro fato que a mídia precisa aceitar é o de que aquilo que ela chama de “BADERNA” é o contraveneno natural para irresponsabilidade, insensibilidade, intolerância e maldades de muitos dos nossos governantes atuais e de quase todos do passado. Sem esta baderna, a própria mídia estaria fazendo pouco-caso das manifestações da sociedade e, a irresponsabilidade políticas dificilmente seria alterada. A mídia sequer trataria o movimento como notícia, porque para a nossa mídia só é noticia aquilo que se transmite como mal, perverso, hediondo, criminoso, moléstia, sinistro, apavorante, delituoso, incomodo. O Terrorismo em si. Os criminosos dentro ou fora da mídia sempre estarão presentes na vida dos povos, mas não constituem a maioria ou a razão da cidadania. Por fim, a sociedade brasileira deu início a mais um ciclo de evolução social, política e cultural do Brasil. Mas, a vitória ainda é muito pequena, pois até o momento só há de concreto a abertura de diálogo. É preciso traçar as bases da reforma institucional, como a reforma da legislação eleitoral, tributária, criminal, financeira, industrial, religiosa, etc. E, dar início imediato a solução das reivindicações mais urgentes da população brasileira, que ainda se encontra na miséria, pobreza e na base da classe média. Em outras palavras, respeitar e cumprir a Constituição Federal, em especial: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...). Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...), sobretudo o parágrafo IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, TRANSPORTE e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. É inadmissível que o assalariado brasileiro tenha de fazer greve e recorrer ao Poder Judiciário para garantir o reajuste periódico do salário, que é um direito Constitucional e as vezes desrespeitado pelos juízes em suas determinações judiciais.

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