sábado, 27 de abril de 2013

Folha de S.Paulo - Poder - Ministros fazem 'golpe de Estado', diz autor de proposta contra STF - 27/04/2013

Folha de S.Paulo - Poder - Ministros fazem 'golpe de Estado', diz autor de proposta contra STF - 27/04/2013

Um comentário:

  1. Senhores.
    Esta crise nos faz pensar que alguns membros do STF deseja fazer da República brasileira um Estado Teocrático, onde seus Ministros possam governar diretamente, de forma absoluta, o Brasil.
    O poder teocrático pode ser exercido direta ou indiretamente pelos clérigos (párocos, eclesiásticos, reverendos, sacerdotes, etc.) de uma religião: os governantes, juízes (...) podem ser os próprios líderes religiosos (tal como foi Justiniano I)...
    Se for verdade, há um risco enorme para toda a sociedade brasileira porque, como disse Jean-Jacques Rousseau: “O magistrado só é juiz do direito rigoroso: mas, o povo é o verdadeiro juiz dos costumes, juiz íntegro e mesmo esclarecido sobre esse ponto, do qual se abusa algumas vezes, porém que jamais se consegue corromper”.
    É possível medir este risco avaliando alguns pensamentos sobre juízes e julgamentos:
    “Se o soberano quiser governar, ou se o magistrado quiser legislar, ou se os vassalos recusarem obedecer, a desordem sucederá à regra, a força e a vontade não mais agirão de acordo, e o Estado, uma vez desunido, tombará no despotismo ou na anarquia”. “Suponho nesta altura haver já demonstrado que não existe no Estado nenhuma lei fundamental que não possa ser revogada, nem mesmo o pacto social; porque, se todos os cidadãos se reunissem com fim de romper esse pacto, ninguém poderia duvidar de que tal rompimento não fosse legítimo. Grotius chega mesmo a pensar que cada qual tem o direito de renunciar ao Estado de que é membro de retomar sua liberdade natural e seus bens, retirando-se do País. Ora, seria absurdo não poderem decidir os cidadãos reunidos o que pode cada um deles separadamente”. “A inflexibilidade das leis, que as impede de se ajustarem aos acontecimentos, pode, em determinados casos, torná-las perniciosas, e causar, por elas, a perda do Estado num momento de crise”. “Na realidade, as leis sempre úteis aos que possuem bens, e prejudiciais aos que nada tem: de onde se conclui que o Estado social não é benéfico aos homens, enquanto não tiverem todos alguma coisa, e nenhum deles o tenha em excesso”, Rousseau.
    “O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, de uma digestão fácil ou penosa, da fraqueza do acusado, da violência das paixões do magistrado, de suas relações com o ofendido, enfim, de todas as pequenas causas que mudam as aparências e desnaturam os objetos no espírito inconstante do homem”. Cesare Beccaria.
    “A propósito desta subdivisão ideológica no interior de uma classe: autonomia da profissão como consequência da divisão do trabalho: cada qual considera a sua profissão como verdadeira. Sobre a ligação do seu trabalho com a realidade, iludem-se necessariamente dada a natureza desse trabalho. Em jurisprudência, em política, etc., essas relações transformam-se - na consciência - em conceitos; como não se elevam acima dessas relações, os conceitos que sobre elas possuem são conceitos rígidos: o juiz, por exemplo, pelo fato de aplicar o código, considera a legislação como verdadeiro motor ativo. Cada um respeita a sua mercadoria, pois ela está em relação com o universal”.
    “(...) um juiz douto e incorruptível é de grande valor em tempo de paz, mas não o é tanto em tempo de guerra”, HOBBES, p. 58.
    “Um homem de toga na cidade, e o mesmo homem na corte, são dois homens. Voltando para casa, retoma seus hábitos, sua estatura, e sua cara, que ali deixara: então já não é mais nem tão embaraçado nem tão honesto”, La Bruyère.
    Como exemplo comparativo do governo que pode ser instalado no Brasil com a supremacia do STF sobre o legislativo são os atuais regimes do Vaticano, regido pela Igreja Católica e tendo como chefe de Estado um sacerdote (o Papa), e o Irã, que é controlado pelos aiatolás, líderes religiosos islâmicos, desde a Revolução Islâmica.

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