Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Senhores.
ResponderExcluirOs argumentos e justificativas oriundos do pensamento da aristocracia brasileira busca contrariar a lógica e a verdade para impor a ideológica da dominação sobre a Nação.
Desde a criação da democracia o seu fundamento e garantia está na participação da nação do povo nos rumos de um governo, tenha ou não um judiciário funcionando. Portanto, não é o Poder Judiciário que assegura a existência de um Estado Democrático. Qualquer Democracia é oriunda da organização social em que o controle político é exercido pelo povo, o qual delega poderes a representantes periodicamente eleitos.
No Brasil a Aristocracia muda os conceitos históricos e científicos tentando fazer a sociedade acreditar que o Poder Judiciário é a fortaleza e a garantia da Democracia para impor as decisões do STF ao Congresso Nacional.
A verdade é que na Democracia as decisões do povo e/ou de seus representantes estão acima de qualquer instituição, portanto são soberanos, não estão sujeitos a qualquer regra que não esteja legitimada pela maioria do povo ou de seus representantes. Ponto final! É o princípio.
Não é verdade que a extinção do STF faça alguma diferença na existência e na concretização da Democracia. Esta é uma verdade que se sustenta até mesmo pelo que diz a Constituição Federal sobre a finalidade do STF no seu Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, (...)
Esta competência do STF é, também, exercida por todas as demais instituições, tais como o Poder Executivo na figura do Presidente, que jura cumprir a Constituição promulgada pelos representantes do povo no Congresso Nacional antes da posse definitiva, como expressa o PREÂMBULO da Constituição: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Tanto ou mais responsável pela defesa da Constituição e do Estado para o qual é constituída, está as Forças Armadas, conforme estabelece a Constituição Federal no seu Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Como se pode constatar pela própria redação da Constituição pouca ou nenhuma falta faz para a Democracia a extinção do STF, porém a submissão do Legislativo, ou seja, dos representantes do povo no Congresso Nacional ao STF é uma sentença de morte para a DEMOCRACIA.
O povo brasileiro legitima e garante ao Congresso autonomia e liberdade para exercer o pleno poder em seu nome, conforme diz o Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; (...)
Não venham com falácias para golpear e matar a Democracia brasileira. Não somos uma nação de bobos nem ignorantes para que uma despreparada elite se ache no direito de impor ao povo brasileiro a sua “verdade”. A nação brasileira não aceita e não compactua com a submissão de seus representantes a meia dúzia de Aristocratas, nem a Ditadura Jurídica ou do Juridiquês.A decisão popular ou do voto está acima de tudo e de todos. Só ao povo (ou aos seus representantes na Democracia representativa) cabe julgar definitivamente o que ocorre no Estado.Que se ponha a Constituição acima do STF. Esta é a garantia da independência do povo brasileiro.