Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
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Senhores!
ResponderExcluirNão é a primeira nem será a última vez que o Supremo desconsidera a avaliação da Constituição Federal na sua exata medida, como se fosse um Poder acima da República e das suas instituições. Fato constatado neste artigo. Portanto, os episódios ocorridos na Ação Penal 470 são mais uma etapa dos equívocos constatados ao logo da nossa história jurídica. Quando a nota do Partido dos Trabalhadores expõe que o Supremo Tribunal julgou réus que não tinham foro privilegiado, lembrando que a corte aceitou o desmembramento do chamado "mensalão do PSDB", de Minas Gerais para não desrespeitar a Constituição reafirma apenas um fato histórico. Não seria necessário fazer a comprovação mediante a citação "Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente". Com a confirmação da excrecência de atos do STF se faz urgente uma reforma completa dos processos jurídicos adotados por esta corte através do Congresso nacional, reafirmando o julgamento ou anulando todas as decisões tomadas, inclusive pelo fato do Supremo não ter invalidado os atos e votações decorrentes do processo que resultou no julgamento e condenação de réus. Por outro lado, é coerente e saudável a discussão em relação à desobediência civil motivada por contestação e discordância das arbitrariedades cometidas no julgamento. Afinal, nenhuma instituição está acima da decisão oriunda do povo brasileiro, que em última análise deve ser chamada a opinar sobre o julgamento em plebiscito nacional ou outro qualquer meio permito pela Constituição Federal.
Tenho dito. A opinião pública só pode ser medida por Ato Oficial de consulta popular como, por exemplo, um plebiscito.