segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

STF tem palavra final em assuntos constitucionais, diz Barbosa - Terra Brasil

STF tem palavra final em assuntos constitucionais, diz Barbosa - Terra Brasil

Um comentário:

  1. Nunca, jamais, quando a ação é judicializada pelo próprio Poder Judiciário (magistrados e promotores) porque assim seria permitir que o Judiciário julgasse em causa própria. Mesmo quando uma ação é judicializada no Supremo Tribunal Federal por solicitação do Poder Executivo, Poder Legislativo ou por entidade representativa da sociedade diretamente ou por intermédio do Ministério Público o STF só pode julgar com base no que está claramente expresso na Constituição Federal, caso contrário haveria uma desordem jurídica com decisões apócrifas dos tribunais por falta de texto legal que disciplinasse a ordem jurídica. A omissão do texto legal seria o autoritarismo do Judiciário. Desta forma, o Poder Judiciário, que por falta de condições da população pobre para arcar com os custos de uma ação jurídica, mantem os pobres oprimidos passaria a abusar das classes médias e ricas ao julgar fora dos textos legais, ou seja, sem considerar os Códigos Jurídicos e a própria Constituição Federal, ignorando os representantes do povo, que tem a delegação legal para legislar e em última instância o próprio povo de onde emerge todo o Poder nas democracias.

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