sábado, 12 de novembro de 2011

ALERTA AO PERIGO NA SAÚDE PÚBLICA

É imperiosa e imediata à participação dos Conselhos de Odontologia, Ministério Público e Ministério da saúde para fazer cumprir o que determina o Código de Ética dos profissionais de Odontologia, especialmente o Capítulo V – Do Relacionamento com o Paciente.
O que verificamos em clinicas odontológicas reflete um completo descaso com os pacientes e um completo desrespeito para com o Código de Ética, com exceção do Capítulo II e alguns incisos dos Capítulos III, IV e V, que dizem respeitos aos seus exclusivos direitos.
Frequentemente desrespeitam os compromissos com horários e atendimentos quando se estabelece atendimento em dias imprensados de feriados Nacionais. Não dão a menor importância para o Inciso V e XII do Capítulo III. Pessoalmente tenho sofrido principalmente no que determinam os incisos III, IV, VI e IX do Capítulo V e os Incisos IV e IX da Seção II – Capítulo V - do Código de Ética.
A sociedade precisa ser defendida da ação imprópria de profissionais malformados e de más intenções.

Nenhum comentário:

Postar um comentário