Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
terça-feira, 1 de novembro de 2011
AGU diz que vai recorrer de decisão que anulou 13 itens do Enem 2011 - 01/11/2011 - UOL Notícias - Educação - Enem
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Aplicar penalidade indiscriminadamente não é e nunca será método de se aplicar leis e muito menos de fazer justiça. É um ato de irresponsabilidade, incompetência, insensatez ou, até mesmo, de vingança. Como disse Cesare Beccaria no seu livro ‘Dos Delitos e das Penas’: “Uma pena só é justa quando necessária”. “Aquele que perturba a tranquilidade pública, que não obedece às leis, que viola as condições sob as quais os homens se sustentam e se defendem mutuamente, esse deve ser excluído da sociedade, isto é, banido”. Portanto, engana-se o juiz ou o Poder Judiciário que acredita na tirania como método de fazer justiça. Não é impondo uma penalidade a coletividade que se fará justiça, mas punindo os mestres e alunos comprovadamente culpados pela fraude do Enem ou extirpando do universo educacional brasileiro a instituição que permitiu a execução do crime. A escola deveria ser fechada, proibida de exercer a atividade nobre para a qual foi criada, constituindo-se num foco de estímulo ao crime e criminalidade. O Enem, por ser uma instituição fundamental para a disseminação do conhecimento e um meio justo de universalizar as oportunidades deve ser preservado de qualquer tirano ou tirania que se apresente sob qualquer manto, seja moral, ético, jurídico, religioso, cultural, filosófico, etc. O poder judiciário precisa ser preparado para o exercício da aplicação de leis e da consequente punição, quando necessária. O exercício da aplicação de leis não pode ser entregue a qualquer ser para que não se propague o relato de Cesare Beccaria: “O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, de uma digestão fácil ou penosa, da fraqueza do acusado, da violência das paixões do magistrado, de suas relações com o ofendido, enfim, de todas as pequenas causas que mudam as aparências e desnaturam os objetos no espírito inconstante do homem”. Pois, “Os homens são sempre os mesmos: veem as coisas presentes sem preocupar-se com as consequências. Não há homem que, elevando suas ideias além das primeiras necessidades da vida, não tenha ouvido a voz interior de a natureza chamá-lo a si e não tenha sido tentado a se lançar de novo nos braços dela. Mas, o uso, esse tirano das almas vulgares, o comprime e o retém no erro”.
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